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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

ACORDO SANTA SÉ - BRASIL - COMENTÁRIO DO CARDEAL ODILO SCHERER

COMENTÁRIO DO CARDEAL-ARCEBISPO DE SÃO PAULO, ODILO SCHERER
Acordo Brasil-Santa Sé
No dia 13 de novembro, durante a visita do Presidente Lula ao Papa, no Vaticano, foi assinado um Acordo entre a Igreja (Santa Sé) e o Estado (Brasil), sobre a situação jurídica da Igreja no Brasil.
O fato, não foi muito noticiado pela grande imprensa, é importantíssimo para a Igreja e é muito bom que o fato seja divulgado e que o texto do Acordo seja conhecido e interpretado corretamente.
Na proclamação da República (1889) foi interrompido o regime do Padroado, pelo qual a Igreja Católica havia sido até então "religião oficial" no Brasil; feita a separação entre Igreja e Estado, estabeleceu-se o princípio do Estado laico, segundo o qual não há uma religião oficial no país e a liberdade religiosa como um direito dos cidadãos.
Foi bom para a Igreja, que ficou livre da tutela do Estado e ganhou liberdade para crescer e se desenvolver com autonomia; sem a interferência do Estado, a Igreja no Brasil também passou a estreitar sua relação com o Papa e com a comunhão do episcopado.Mas, desde então, a situação da Igreja perante o Estado carecia de clareza; não havia um reconhecimento formal da existência da Igreja católica, como uma instituição presente na sociedade brasileira, com legítimos representantes e organizações próprias.
Ao mesmo tempo, faltava um reconhecimento formal acerca da contribuição que a Igreja católica podia dar para a sociedade nos vários campos, como a educação, a cultura e a saúde.
Não raro, isso dava origem a dificuldades para que a legitimidade dos representantes da Igreja e de suas organizações fosse reconhecida perante as Instituições do Estado. As coisas, em geral, andaram bem por força do costume, da importância inequívoca da nossa Igreja na sociedade e por causa das boas relações geralmente cultivadas entre Igreja e Estado em nosso País.
Contudo, do ponto de vista jurídico e institucional, não havia clareza nem segurança para a Igreja.Com o Acordo, as coisas devem mudar.
A Igreja católica ganha um reconhecimento jurídico perante o Estado; e também muitas de suas organizações, atribuições e ações recebem um reconhecimento jurídico oficial. Assim, por exemplo, o Bispo será reconhecido oficialmente pelo Estado como representante da sua diocese; e suas decisões em relação à diocese também.
Assim, o ato da criação de uma paróquia, como também a nomeação do Pároco, serão reconhecidos pelo Estado.
E esse Pároco, com a nomeação recebida, poderá apresentar-se perante o banco ou o correio e afirmar que representa legitimamente aquela paróquia... Naturalmente, trata-se apenas de algumas das muitas questões implicadas no Acordo, cujo texto integral vale a pena conhecer.
O Acordo não estabelece privilégios para a Igreja Católica no Brasil, nem discrimina outras religiões ou grupos religiosos não-católicos.
Esses, por sua vez, poderão também tentar negociar com o Estado um Acordo semelhante; de toda maneira, este já oferece muitas referências válidas também para outras religiões ou Igrejas. Nada daquilo que está no Acordo contraria a Constituição brasileira. De maneira geral, o Acordo recolhe elementos já presentes na legislação brasileira num documento único e orgânico, que ganha a força de um Acordo internacional entre duas entidades soberanas: o Brasil e a Santa Sé, que representa a Igreja Católica.
Isso não é pouco! Estado laico não é aquele que proíbe ou dificulta as organizações religiosas e suas manifestações; isso seria a repressão da liberdade religiosa.
O Acordo deixa clara a verdadeira laicidade do Estado, quando este reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa dos cidadãos, sem interferir nas organizações religiosas, e aceita a colaboração dessas para o bem da sociedade.
É isso que o presidente da França, Nicolas Sarkozy, chamou de "laicidade positiva" do Estado durante a visita do Papa àquele país em setembro passado.
Há muito tempo a Igreja no Brasil desejava algo assim; já em 1953, a CNBB fez um primeiro pedido de um Acordo, mas as coisas não progrediram; nos anos 80, com Dom Ivo Lorscheiter na presidência, a CNBB tentou novamente; e assim também com Dom Luciano Mendes de Almeida e Dom Jayme Chemello, mas não houve avanços.
Finalmente, em 2003, a CNBB reapresentou o pedido à Santa Sé e, então, houve abertura e interesse da parte do Governo brasileiro; as negociações foram bem sucedidas e o Acordo agora já foi assinado. Para entrar em vigor, precisa ainda ser ratificado pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Esperamos que isso aconteça em breve e sem problemas.

Card. Odilo P. Scherer
Arcebispo de S. Paulo

Fonte : RV

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