ACORDO SANTA SÉ-BRASIL: CONFIRMAÇÃO DOS REPRESENTANTES EM SUAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS


Cidade do Vaticano,
- O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao status jurídico da Igreja Católica no Brasil destaca na sua introdução que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico e que as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil visam o serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana. Reafirmando a adesão ao princípio internacionalmente reconhecido de liberdade religiosa e que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos o acordo confirma que ambos os países serão representados em suas relações diplomáticas, a Santa Sé por um Núncio Apostólico acreditado junto ao governo brasileiro, e o Brasil por um Embaixador ou Embaixadora acreditado(a) junto à Santa Sé. O primeiro artigo do acordo garante ainda as imunidades asseguradas pela Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas. A Convenção de Viena é um tratado adotado em abril de 1961 pela Conferência das Nações Unidas e representa um esforço bem sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si. Recordamos que acordo assinado na semana passada é, portanto o reconhecimento jurídico da Igreja Católica, uma questão pendente desde a proclamação da República. Embora estivesse em vigor um decreto provisório assinado em 1890, que estabelecia a laicidade do Estado, a Igreja tem agora mais clareza sobre questões como a liberdade religiosa. Os 20 artigos do acordo vão facilitar a convivência da Igreja com o Estado brasileiro, porque põem no papel uma série de práticas até agora não reconhecidas formalmente. O acordo assinado no Vaticano entrará em vigor quando for ratificado pelo Congresso. (SP)
Fonte: RV
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