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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Esteja ao lado de Nossa Senhora de Fátima como nunca pode imaginar.

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Clique na imagem de Nossa Senhora e estará em frente à Capelinha do Santuário de Fátima.

CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

CNBB COMENTA ACORDO ENTRE A SANTA SÉ E O BRASIL

Nota da CNBB sobre o Acordo entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro

O Acordo firmado nesta quinta-feira, 13 de Novembro, em Roma, entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, responde a uma exigência de natureza jurídica da Igreja e recolhe, num único texto, o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
Sempre presente na história do povo brasileiro, a Igreja Católica é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República. O Acordo, solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa frequência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.
A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do evangelho. No cumprimento desta sua missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis. Para sua actuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objectivo do Acordo.
Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade de tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.
Consciente desta necessidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB acolhe com satisfação este ato de respeito mútuo entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro. Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos ao Espírito de Deus que ilumine as mentes e os corações de todos na busca de uma sociedade justa e fraterna
Brasília 13 de Novembro de 2008

D. Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Mariana, Presidente da CNBB
D. Luiz Soares Vieira, Arcebispo de Manaus, Vice-Presidente da CNBB
D.Dimas Lara Barbosa, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Secretário-Geral da CNBB

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