Nota da CNBB sobre o Acordo entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro

O Acordo firmado nesta quinta-feira, 13 de Novembro, em Roma, entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, responde a uma exigência de natureza jurídica da Igreja e recolhe, num único texto, o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
Sempre presente na história do povo brasileiro, a Igreja Católica é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República. O Acordo, solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa frequência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.
A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do evangelho. No cumprimento desta sua missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis. Para sua actuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objectivo do Acordo.
Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade de tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.
Consciente desta necessidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB acolhe com satisfação este ato de respeito mútuo entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro. Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos ao Espírito de Deus que ilumine as mentes e os corações de todos na busca de uma sociedade justa e fraterna
Sempre presente na história do povo brasileiro, a Igreja Católica é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República. O Acordo, solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa frequência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.
A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do evangelho. No cumprimento desta sua missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis. Para sua actuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objectivo do Acordo.
Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade de tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.
Consciente desta necessidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB acolhe com satisfação este ato de respeito mútuo entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro. Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos ao Espírito de Deus que ilumine as mentes e os corações de todos na busca de uma sociedade justa e fraterna
Brasília 13 de Novembro de 2008
D. Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Mariana, Presidente da CNBB
D. Luiz Soares Vieira, Arcebispo de Manaus, Vice-Presidente da CNBB
D.Dimas Lara Barbosa, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Secretário-Geral da CNBB
Fonte: Eg. ECCLESIA
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