Seguidores

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Esteja ao lado de Nossa Senhora de Fátima como nunca pode imaginar.

Visite a Capela das Aparições, ON LINE.
Participe das orações, do terço e das missas diárias.

Clique na imagem de Nossa Senhora e estará em frente à Capelinha do Santuário de Fátima.

CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

sábado, 22 de novembro de 2008

ACORDO BRASIL E SANTA SÉ - ARTIGO 2º


ACORDO BRASIL E SANTA SÉ



Cidade do Vaticano,
- O artigo 2º do acordo entre o Brasil e a Santa Sé tem seu imenso valor em reconhecer que a Igreja Católica existe no Brasil e que faz parte de nossa sociedade. Antes a Igreja que, no Brasil colonial e Brasil Império, era a religião oficial e se impunha a todos, com o advento da República e a separação entre Igreja e Estado, passou a não existir como tal e apenas a religião ser um elemento de nossa cultura. Na prática, além do relacionamento entre Estado Brasileiro e o Estado do Vaticano, nada havia de oficial. Evidentemente nossa tradição e cultura exigiam feriados religiosos, a presença de representantes da hierarquia nos grandes momentos nacionais e, é claro, muitas dessas lideranças se impunham e influenciavam atitudes governamentais e atos legislativos.Agora, não. A Igreja existe oficialmente e, como tal tem voz e vez dentro do Brasil que, por Constituição é um Estado laico e não ateu. Nossa Constituição, logo no início, em seu Preâmbulo, diz que ela é promulgada sob a proteção de Deus. Mais adiante, no Cap. I, Artigo 5º, VI, está: é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.O artigo 3º corrobora com o anterior e explicita o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico e que não contrariem a Constituição e as leis brasileiras. A Igreja é, de fato, uma instituição de acordo com as leis brasileiras e, por isso, goza de todos os direitos e deveres que a Constituição prescreve. Oficialmente e não só pastoralmente a Igreja passa a ter voz.(CA)

Fonte: RV

Nenhum comentário: