ACORDO BRASIL E SANTA SÉ
Cidade do Vaticano,
- O artigo 2º do acordo entre o Brasil e a Santa Sé tem seu imenso valor em reconhecer que a Igreja Católica existe no Brasil e que faz parte de nossa sociedade. Antes a Igreja que, no Brasil colonial e Brasil Império, era a religião oficial e se impunha a todos, com o advento da República e a separação entre Igreja e Estado, passou a não existir como tal e apenas a religião ser um elemento de nossa cultura. Na prática, além do relacionamento entre Estado Brasileiro e o Estado do Vaticano, nada havia de oficial. Evidentemente nossa tradição e cultura exigiam feriados religiosos, a presença de representantes da hierarquia nos grandes momentos nacionais e, é claro, muitas dessas lideranças se impunham e influenciavam atitudes governamentais e atos legislativos.Agora, não. A Igreja existe oficialmente e, como tal tem voz e vez dentro do Brasil que, por Constituição é um Estado laico e não ateu. Nossa Constituição, logo no início, em seu Preâmbulo, diz que ela é promulgada sob a proteção de Deus. Mais adiante, no Cap. I, Artigo 5º, VI, está: é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.O artigo 3º corrobora com o anterior e explicita o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico e que não contrariem a Constituição e as leis brasileiras. A Igreja é, de fato, uma instituição de acordo com as leis brasileiras e, por isso, goza de todos os direitos e deveres que a Constituição prescreve. Oficialmente e não só pastoralmente a Igreja passa a ter voz.(CA)
Fonte: RV
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