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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

sexta-feira, 11 de julho de 2008

A IGREJA E OS IMIGRANTES ILEGAIS


A DIRETRIZ EUROPÉIA SOBRE OS IMIGRANTES ILEGAIS CONTINUA A SUSCITAR PERPLEXIDADE NAS VÁRIAS IGREJAS DO VELHO CONTINENTE

Catedral de la Almudena -Madrid

Madri, 10 jul (RV) - A diretriz sobre repatriação de imigrantes ilegais, aprovada recentemente pelo Parlamento Europeu, continua a suscitar perplexidade nas várias igrejas do Velho Continente.Os bispos da Comissão das migrações, da Conferência Episcopal Espanhola, fizeram um apelo às instituições do bloco europeu para que “se respeitem sempre a dignidade e os direitos fundamentais dos imigrados, independentemente da sua situação legal, e se aumentem ao máximo as cautelas a fim de que, em toda medida legal, administrativa ou relativa à segurança e à ordem pública, se evite a equiparação, real ou aparente, dos imigrados indocumentados aos criminosos”.
A Comissão, diz o comunicado, “deseja chamar especialmente a atenção para o tratamento reservado aos imigrados “presos” e repatriados a seus países, assim como aos menores não acompanhados, quer quanto ao tempo de detenção, quer quanto à modalidade de restituição aos respectivos países; a Comissão chama ainda a atenção para a ‘penalização adjunta’ da proibição de voltar à União Européia por um longo período. (PL)
Fonte: RV

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