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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Esteja ao lado de Nossa Senhora de Fátima como nunca pode imaginar.

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CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

quinta-feira, 29 de maio de 2008

EXCOMUNHÃO IMEDIATA PARA QUEM ORDENAR MULHERES

DECRETO PUBLICADO HOJE DISPÕE EXCOMUNHÃO IMEDIATA PARA QUEM ORDENAR MULHERES

Cidade do Vaticano, 29 mai (RV) - O Vaticano dispôs a excomunhão ‘latae sentantiae’, ou seja, imediata, para quem tentar ordenar mulheres e para as mulheres que se dispuserem a receber a ordenação. A resolução está contida no Decreto Geral da Congregação para a Doutrina da Fé ‘sobre o delito de tentar a sagrada ordenação de mulheres’, publicado hoje pelo jornal L'Osservatore Romano.Assinado pelo prefeito e pelo secretário da Congregação que vela pela perfeição da doutrina, o cardeal William Levada e o arcebispo Angelo Amato, o Decreto foi emanado “para tutelar a natureza e a validez do sacramento da sagrada ordenação”.“Seja quem tentar conferir a sagrada ordenação a uma mulher, seja a mulher que tentar recebê-la, receberão a excomunhão 'latae sententiae' - reservada à Sé Apostólica” - atesta o Decreto. O documento entra imediatamente em vigor, com a publicação no L'Osservatore Romano'. (CM)

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