Seguidores

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Esteja ao lado de Nossa Senhora de Fátima como nunca pode imaginar.

Visite a Capela das Aparições, ON LINE.
Participe das orações, do terço e das missas diárias.

Clique na imagem de Nossa Senhora e estará em frente à Capelinha do Santuário de Fátima.

CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

sábado, 6 de dezembro de 2008

ACORDO SANTA SÉ - BRASIL - QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR ?

QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR O ACORDO?



Cidade do Vaticano, 06 dez (RV)
- Estamos publicando, a cada dia, comentários explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância desse documento.
Hoje respondemos à seguinte e última questão: Quando entrará em vigor o Acordo?
O último artigo do Acordo determina que o mesmo entrará em vigor no momento da troca dos instrumentos documentais de ratificação.
Come se sabe, a competência para “ratificar” um tratado internacional cabe, no sistema constitucional brasileiro, ao Congresso Nacional. D
e fato, o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe: «É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional»; complementar a esta norma é o que dispõe o art. 84, inciso VIII, da mesma Carta Magna: «Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional».
Isto significa que o nosso Acordo, para ter força de Lei, com as garantias suplementares de um Tratado internacional, precisará ser aprovado, distintamente, pelos dois remos do Parlamento Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados.
É preciso contar com o apoio dos parlamentares brasileiros, Senadores e Deputados Federais, que possuem uma visão aberta, pluralista e madura da verdadeira laicidade do Estado, nos termos enunciados pelo Presidente da República Francesa, Nicolas Sarkozy, no discurso acima citado, para que dêem sua prestigiada e determinante sanção ao nobre ato internacional que o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, solenemente pactuou, em nome da Nação brasileira, com a Santa Sé.
Fonte: RV

Nenhum comentário: