Cidade do Vaticano, 06 dez (RV)
- Estamos publicando, a cada dia, comentários explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância desse documento.
Hoje respondemos à seguinte e última questão: Quando entrará em vigor o Acordo?
O último artigo do Acordo determina que o mesmo entrará em vigor no momento da troca dos instrumentos documentais de ratificação.
Come se sabe, a competência para “ratificar” um tratado internacional cabe, no sistema constitucional brasileiro, ao Congresso Nacional. D
e fato, o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe: «É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional»; complementar a esta norma é o que dispõe o art. 84, inciso VIII, da mesma Carta Magna: «Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional».
Isto significa que o nosso Acordo, para ter força de Lei, com as garantias suplementares de um Tratado internacional, precisará ser aprovado, distintamente, pelos dois remos do Parlamento Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados.
É preciso contar com o apoio dos parlamentares brasileiros, Senadores e Deputados Federais, que possuem uma visão aberta, pluralista e madura da verdadeira laicidade do Estado, nos termos enunciados pelo Presidente da República Francesa, Nicolas Sarkozy, no discurso acima citado, para que dêem sua prestigiada e determinante sanção ao nobre ato internacional que o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, solenemente pactuou, em nome da Nação brasileira, com a Santa Sé.
Fonte: RV
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