Seguidores

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Esteja ao lado de Nossa Senhora de Fátima como nunca pode imaginar.

Visite a Capela das Aparições, ON LINE.
Participe das orações, do terço e das missas diárias.

Clique na imagem de Nossa Senhora e estará em frente à Capelinha do Santuário de Fátima.

CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
Clique sobre a foto para a visita guiada em 15 etapas

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

ACORDO SANTA SÉ - BRASIL - PREVISÃO RELATIVA AO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO


HOUVE TAMBÉM UMA PREVISÃO RELATIVA AO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO...



Cidade do Vaticano,
- Estamos publicando, a cada dia, comentários explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância desse documento.Hoje respondemos à seguinte questão: Houve também uma previsão relativa ao planejamento urbanístico (art. 14), que agora deve incluir a destinação de espaços a fins religiosos. Esta não seria uma invasão de campo, por parte da União, sendo que a Constituição Federal estabelece a autonomia dos Municípios em matéria de planejamento urbano? O referido Artigo não comporta nenhuma “imposição” automática nos instrumentos de planejamento urbano, mas “declara o empenho” da República em favor “da destinação de espaços a fins religiosos”, a serem futuramente incluídos nos instrumentos de planejamento urbano. Esta previsão está em conformidade com quanto é estabelecido pela Constituição Federal, art. 182, que determina a competência do Legislador Federal de fixar em lei diretrizes gerais para “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes”. Neste mesmo sentido, o art. 21, inciso XX, da Constituição dispõe que “compete à União [...] instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano”. Enfim, vale destacar que a Lei N. 10.257/2001, conhecida como “Estatuto das Cidades”, confirmou que “compete à União [...] legislar sobre normas gerais de direito urbanístico [...] tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar” dos cidadãos brasileiros. Ademais esta mesma lei indica, entre os objetivos fundamentais do planejamento urbano, o desenvolvimento da qualidade da vida da pessoa humana (cf., em particular, os artigos 2º, 3º, 21 e 39). Ora, é evidente que a dimensão religiosa não pode ser excluída do conceito de “qualidade de vida” e de “bem-estar” dos cidadãos brasileiros, tanto mais se pensarmos que a mesma lei menciona expressamente (art. 2º, I) o direito dos cidadãos a espaços destinados ao “lazer”. Conseqüentemente, a destinação de espaços a fins religiosos pode bem figurar, conforme os ditames da nossa Constituição e da legislação infraconstitucional, dentro das diretrizes gerais dadas pela União para os instrumentos de planejamento urbano das nossas cidades.

Fonte: RV

Nenhum comentário: