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Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

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quinta-feira, 11 de junho de 2009

SEAN GOLDMAN MAIS PERTO DE SEU PAI

David Goldman diz ter ficado ‘feliz’ com decisão do STF sobre Sean
Supremo deixou a decisão do caso para a Justiça Federal do Rio. Advogado da família brasileira também avaliou como positiva a decisão.
Diego Abreu Do G1, em Brasília

O pai biológico do menino Sean, David Goldman, disse ter ficado “feliz” com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quarta-feira (10), arquivou o processo em que o Partido Progressista (PP) pedia a permanência do garoto de 9 anos no Brasil. Na prática, a decisão levou de volta o caso para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que vai analisar o caso de forma definitiva em data ainda não marcada. “Estou muito feliz com essa decisão de hoje. Espero agilidade nas decisões. Toda essa sessão que acabei de assistir foi em português, então vou ter que conversar com o meu advogado para saber tudo o que aconteceu”, limitou-se a dizer Goldman, após o término do julgamento.

Advogado de Goldman, Ricardo Zamariola afirmou que o posicionamento do Supremo siginifica vitória para o pai americano na batalha judicial contra a família brasileira de Sean. “É uma vitória sem dúvida. Não é ainda o que nós almejamos, pois o que almejamos é promover o retorno da criança. É mais um obstáculo vencido”, afirmou em entrevista coletiva no STF. “Na prática, o Supremo restabeleceu a ordem processual, porque essa ADPF [formato da ação protocolada pelo PP] é absolutamente incabível. Foi usada como substitutivo do recurso adequado, que haveria de ser apresentado na Justiça do Rio de Janeiro, e de fato foi. O processo volta a Justiça Federal do Rio de onde nunca deveria ter saído”, acrescenta Zamariola.
Essência positiva

David Goldman, pai biológico de Sean Goldman. durante a sessão plenária do STF, nesta quarta-feira (10) (Foto: U.Dettmar/STF)

Advogado da família brasileira de Sean, Sérgio Tostes, considerou que “a essência da decisão é muito positiva”, pois significa que a família brasileira terá a oportunidade de aguadar a anális de recursos no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. “A decisão aparentemente foi negativa, mas a razão da decisão foi a já existência de recurso no Rio de Janeiro. No somatório dessas negativas, a fundamentação foi extremamente positiva, porque vai nos permitir o recursos, e esperamos reverter essa decisão [a ordem inicial da Justiça Federal, que havia determinado a volta do menino para os EUA”, destacou Tostes aos jornalistas. “Se ele [o menino Sean] tivesse saído como foi determinado teríamos uma situação muito difícil hoje, já que ele estaria fora do Brasil. O objetivo inicial está atingido. O menino não só está no Brasil, como estão abertas as possibilidades de recursos”, completou Sérgio Tostes.
Histórico
Sean veio dos EUA com a mãe, a empresária Bruna Bianchi, há cinco anos, sem autorização do pai, que, desde então, briga na Justiça pela guarda do filho. Ela se separou de Goldman e se casou de novo com um brasileiro. No ano passado, Bruna morreu durante o parto da segunda filha, e a Justiça brasileira deu ao padrasto a guarda provisória da criança. Desde então, pai e padrasto travam uma batalha jurídica pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Com a morte de Bruna, David intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. A decisão inicial da Justiça Federal brasileira previa que o menino deveria ter um período de transição ao chegar aos EUA. Nos primeiros 15 dias, passaria o dia com o pai americano e a noite com a família brasileira. Do 16º dia ao fim do primeiro mês, Sean passaria a dormir com o pai e a receber visitas diárias de quatro horas da família materna. A partir daí, a guarda definitiva seria do pai, e a família materna deveria pleitear à Justiça americana um regime de visitas.

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