Quem é e quais as atribuições do Decano do Colégio Cardinalício
(JE)Cidade do Vaticano (RV)
- O Decano do Colégio Cardinalício é eleito entre os cardeais que têm o título de uma igreja suburbicária, preside o próprio Colégio e é considerado primus inter pares. Compete a ele ordenar bispo o Papa eleito, caso este não o seja ainda.
O atual Decano do Colégio Cardinalício é o cardeal italiano Angelo Sodano (nomeado, em substituição ao Cardeal Joseph Ratzinger, em 29 de abril de 2005). Como o Cardeal Angelo Sodano tem mais de 80 anos e por isto é um cardeal não-eleitor, no Conclave o cardeal Decano será o Cardeal Giovanni Battista Re, o mais ancião dos cardeais eleitores e da ordem mais elevada que é a ordem dos bispos.
As suas funções do cardeal Decano durante a Sé Vacante, segundo a Constituição “Universi Dominici Gregis”, são as seguintes:
- presidir a Missa pro eligendo Romano Pontifice, que precede o início do Conclave;
- presidir as congregações gerais dos cardeais em preparação para a eleição do Pontífice (em sua ausência é o subdecano), salvo que não tenha mais o direito de eleger o Papa por ter alcançado o limite de 80 anos (art. 9);
- ler o juramento sobre a observância das prescrições contidas na Constituição Universi Dominici Gregis sobre a Sé Vacante (ar. 12);
- fazer as vezes do Camerlego caso esta sede esteja vacante na morte do Papa e na espera da eleição do novo (art. 15);
- tem a tarefa de dar a notícia a todos os Cardeais da morte do Pontífice, convocando-os para as congregações do Colégio (art. 19);
- convocar os cardeais eleitores para a eleição do novo pontífice (art. 38);
- no início dos atos da eleição, pronunciar a fórmula de juramento sobre a fidelidade às disposições da Constituição “Universi Dominici Gregis” (art. 53);
- no início dos atos da eleição, submeter ao Colégio dos eleitores, em primeiro lugar, a questão se se possa iniciar as operações da eleição, ou se é necessário ainda esclarecer dúvidas sobre as normas e as modalidades estabelecidas na Constituição Universi Dominici Gregis (art. 54)
- pedir o consenso do Pontífice eleito (art. 87);
- presidir a ordenação episcopal do Pontífice eleito caso este ainda não seja Bispo (art. 90);
- entregar o anel do pescador ao novo Papa na Missa do início de Pontificado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário