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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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CAPELA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA

Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris
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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ACORDO ENTRE BRASIL E SANTA SÉ ESTÁ APROVADO

APROVADO ACORDO ENTRE BRASIL E SANTA SÉ

Brasília, 13 ago (RV)

- A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O relator do texto aprovado, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões. Composto de 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas sobre questões como o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividades pastorais.O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes. Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o acordo menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas. "A comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não há inconstitucionalidade. O acordo repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não ofende nenhuma lei ou norma jurídica" − afirmou o relator. A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do Governo brasileiro a assinatura do acordo. "Eu acho que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deveria se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, algo que atenta contra a própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a adotar uma como preferencial" – disse o deputado.O acordo ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, um pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário. (AF)

Fonte: RV

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