O Papa Bento XVI concede Indulgência Plenária
Um decreto da Santa Sé explica as condições
Validade do dia 2 até o dia 11 de fevereiro de 2007 CIDADE DO VATICANO, 5 de dezembro de 2007.O Papa reinante Bento XVI concederá aos fiéis a Indulgência Plenária por ocasião do 150º aniversário da aparição da Santíssima Virgem Maria em Lourdes, Sul da França.«Para que desta comemoração se derivem frutos crescentes de santidade renovada, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu a concessão da Indulgência Plenária» aos fiéis segundo as condições habituais.O Decreto da Santa Sé está assinado pelo Penitenciário Maior, o Cardeal James Francis Stafford, e pelo Regente da Penitenciaria Apostólica, o Bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.Quais são as condições habituais? – Estas condições implicam:
1) o arrependimento e confissão dos pecados,
2) a comunhão e
3) oração pelas intenções do Papa.A.- As modalidades para ganhar a indulgência plenária em Lourdes são várias.«Desde o 8 de dezembro de 2007 a 8 de dezembro de 2008 se visitem, seguindo preferivelmente esta ordem:
1) o batistério paroquial onde Bernadette se batizou;
2) a casa chamada ‘cachot'’, da família Soubirois;
3) a gruta de Massabielle;
4) a capela da casa onde Bernadette recebeu a Primeira Comunhão, passando o tempo recolhidos em meditação e concluindo com a oração do Pai nosso, a Profissão de fé de qualquer maneira legítima e a oração jubilar ou outra invocação mariana».B.- Fora de Lourdes o Decreto estabelece que os fiéis «desde 2 de fevereiro de 2008, Apresentação do Senhor, até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º aniversário da aparição, visitem em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem abençoada da Virgem de Lourdes, exposta solenemente à veneração pública e ante a mesma participem de um ato de devoção mariana ou ao menos se recolham em meditação e concluam com a oração do Pai Nosso, a Profissão de Fé de qualquer maneira legítima e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria».C.- O documento estabelece que «os anciãos, os enfermos, ou todos os que, por legítima causa, não possam sair de casa, poderão alcançar do mesmo modo, em sua própria casa ou no lugar onde o impedimento os retém, a indulgência plenária».Eles o conseguirão se, «com ânimo afastado do pecado e com a intenção de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, nos dias de 2 a 11 de fevereiro de 2008, farão com o desejo do coração uma visita espiritual aos lugares antes indicados, rezando as orações citadas e oferecendo a Deus com confiança, por meio de Maria, as doenças e dificuldades de sua vida».O documento conclui indicando que «para que os fiéis possam participar mais facilmente desses favores celestiais, os sacerdotes, aprovados para a escuta das confissões pela autoridade competente, devem prestar-se com espírito pronto e generoso a acolhê-los e guiar solenemente as orações públicas à Imaculada Virgem Mãe de Deus».
Um decreto da Santa Sé explica as condições
Validade do dia 2 até o dia 11 de fevereiro de 2007 CIDADE DO VATICANO, 5 de dezembro de 2007.O Papa reinante Bento XVI concederá aos fiéis a Indulgência Plenária por ocasião do 150º aniversário da aparição da Santíssima Virgem Maria em Lourdes, Sul da França.«Para que desta comemoração se derivem frutos crescentes de santidade renovada, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu a concessão da Indulgência Plenária» aos fiéis segundo as condições habituais.O Decreto da Santa Sé está assinado pelo Penitenciário Maior, o Cardeal James Francis Stafford, e pelo Regente da Penitenciaria Apostólica, o Bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.Quais são as condições habituais? – Estas condições implicam:
1) o arrependimento e confissão dos pecados,
2) a comunhão e
3) oração pelas intenções do Papa.A.- As modalidades para ganhar a indulgência plenária em Lourdes são várias.«Desde o 8 de dezembro de 2007 a 8 de dezembro de 2008 se visitem, seguindo preferivelmente esta ordem:
1) o batistério paroquial onde Bernadette se batizou;
2) a casa chamada ‘cachot'’, da família Soubirois;
3) a gruta de Massabielle;
4) a capela da casa onde Bernadette recebeu a Primeira Comunhão, passando o tempo recolhidos em meditação e concluindo com a oração do Pai nosso, a Profissão de fé de qualquer maneira legítima e a oração jubilar ou outra invocação mariana».B.- Fora de Lourdes o Decreto estabelece que os fiéis «desde 2 de fevereiro de 2008, Apresentação do Senhor, até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º aniversário da aparição, visitem em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem abençoada da Virgem de Lourdes, exposta solenemente à veneração pública e ante a mesma participem de um ato de devoção mariana ou ao menos se recolham em meditação e concluam com a oração do Pai Nosso, a Profissão de Fé de qualquer maneira legítima e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria».C.- O documento estabelece que «os anciãos, os enfermos, ou todos os que, por legítima causa, não possam sair de casa, poderão alcançar do mesmo modo, em sua própria casa ou no lugar onde o impedimento os retém, a indulgência plenária».Eles o conseguirão se, «com ânimo afastado do pecado e com a intenção de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, nos dias de 2 a 11 de fevereiro de 2008, farão com o desejo do coração uma visita espiritual aos lugares antes indicados, rezando as orações citadas e oferecendo a Deus com confiança, por meio de Maria, as doenças e dificuldades de sua vida».O documento conclui indicando que «para que os fiéis possam participar mais facilmente desses favores celestiais, os sacerdotes, aprovados para a escuta das confissões pela autoridade competente, devem prestar-se com espírito pronto e generoso a acolhê-los e guiar solenemente as orações públicas à Imaculada Virgem Mãe de Deus».