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Uma Capela cheia de segredos !Você quer descobri-la conosco? Saiba, antes de tudo, que a Casa Mãe da Companhia das Filhas da Caridade era o antigo "Hotel de Châtillon". Este, foi concedido à Companhia, em 1813, por Napoleão Bonaparte, depois da tormenta da Revolução Francesa. Imediatamente, começa a construção da Capela.A 8 de agosto de 1813, realizou-se a bênção solene da Capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus. Em 1830, aconteceram então as aparições. Aumentou o numero de vocações.Foi necessário transformar a Capela, que passa então por várias modificações. Em 1930, por ocasião do centenário das apariçes, uma nova reforma nos mostra a Capela tal como a vemos hoje.Agora, a você a oportunidade de visitá-la!
http://www.chapellenotredamedelamedaillemiraculeuse.com

Visita a Capela da Medalha Milagrosa, localizada na Rue du Bac, 140 - Paris

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sábado, 23 de fevereiro de 2013

"Universi Dominici Gregis" - esclarecimentos

A Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis" - importantes esclarecimentos



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A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de João Paulo II esteve no centro da conferência de Imprensa realizada, nesta sexta-feira dia 22, na Sala de Imprensa da Santa Sé. O Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, ofereceu aos jornalistas acreditados na Vaticano, uma releitura dessa a Constituição Apostólica sobre a vacância da Sé Apostólica e da eleição do Sumo Pontífice permitindo assim colher alguns importantes esclarecimentos.
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice. Na Constituição está previstra a Sé Vacante também para a renúncia do Papa. Durante este perído específico de vacância, ao Colégio Cardinalício é confiado o governo da Igreja apenas para o desempenho de assuntos ordinários. No período de Sé Vacante estão previstos dois tipos de Congregações dos cardeais. A primeira é geral e participam todos os cardeais. A outra Congregação, chamada de "particular" e reservada para assuntos de menor importância, participam o cardeal camerlengo e três outros cardeais eleitores que são escolhidos por sorteio a cada três dias. Na Constituição é recordado que é 120 o número máximo de cardeais eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80 anos no dia em que tem início a Sé Vacante. A Constituição prevê também que a eleição do Pontífice continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem na Casa Santa Marta, na Cidade do Vaticano. A única forma reconhecida de eleição é a de voto secreto.
Sobre as questões relativas ao Conclave e sobre a possibilidade de antecipar o início, Dom Juan Ignacio Arrieta recordou que Bento XVI poderá emitir um Motu Proprio antes da Sé Vacante. "O Papa pode modificar a lei do Conclave, antes da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição, para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível, mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo", ressaltou Dom Arrieta.

Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo 20, do início do período de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder à eleição. No primeiro dia está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois, quatro votações por dia, duas de manhã e duas à tarde. Os cardeais devem abster-se de correspondência com pessoas que estão fora do âmbito do procedimento da eleição. Em relação à cédula eleitoral, ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem as palavras: 'Eligo in Summum Pontificem'. Na metade inferior o cardeal escreve o nome do eleito. A cédula deve ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que escreverá claramente o nome da pessoa escolhida.
A única mudança na Constituição Universi Dominici Gregis foi introduzida por Bento XVI, em 2007, com o Motu Proprio 'De Aliquibus mutationibus in normis de eletione Romani Pontifici', que restaura, em todas as votações, o quorum de dois terços para uma eleição válida. Depois da 34ª votação passa-se para o segundo turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior número de votos na votação anterior. Para que a eleição seja válida, é sempre necessária a maioria de pelo menos dois terços dos votantes. (RS)

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