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quarta-feira, 18 de março de 2009

EXCOMUNHÃO, A MENINA, O ABORTO - ESCLARECIMENTOS PERANTE O DIREITO CANÔNICO

Prezados leitores:

Está circulando pela Internet uma carta aberta, esclarecedora perante o Código de Direito Canônico, dos fatos recentes. Por tratar-se de carta de domínio público, escrita por um sacerdote, efetuamos abaixo a postagem da mesma para sua leitura e apreciação.

A FAMÍLIA CATÓLICA

A menina, o aborto e a excomunhão
Esclarecimentos sobre um fato recente

O estado da questão

Durante um bom número de dias, a mídia televisiva, falada e escrita tem dado especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha (Pernambuco), bem como à excomunhão em que teriam incorrido os responsáveis pelo aborto dos gêmeos, concebidos pela menina em decorrência do estupro.
O noticiário e os comentários da mídia, de modo geral, enfatizaram a severidade do Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a mãe da menina e os médicos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em relação ao estupro.
Baste citar, como exemplo disso os dois textos seguintes:
- “O arcebispo Cardoso Sobrinho, que excomungou a mãe da menina” (pé da foto do prelado publicada num jornal de grande difusão)
- “D. José defende não excomungar o padrasto da menina de nove anos que a estuprou” (manchete de mais de meia página em importante jornal).
Pois bem. Nenhuma dessas duas afirmações é exata. Ambas contêm um erro, objetivamente são uma inverdade. Não se pretende aqui julgar a intenção nem a boa fé dos jornalistas que fizeram essas afirmações: como qualquer ser humano, podem precipitar-se e errar por ignorância. Mas parece necessário – a bem da verdade – facilitar algum esclarecimento especializado a respeito.


O Arcebispo de Recife excomungou alguém?

A resposta é: não. D. José Cardoso Sobrinho não puniu ninguém com excomunhão. Limitou-se a declarar que a mãe e os médicos diretamente responsáveis pelo aborto tinham incorrido numa pena automática prevista pela lei da Igreja. Com efeito, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico vigente diz assim: «Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (o que significa, na linguagem jurídico-canônica, “por sentença dada pela própria lei”, ou seja, é uma pena tipificada no Código em que se incorre automaticamente ao cometer o delito).

Significado das penas eclesiásticas

Antes de explicar em que consiste a excomunhão, parece-me necessário lembrar que as penas eclesiásticas (penas canônicas), têm – à diferença das penas da legislação comum – uma significação pastoral. Concretamente, visam, como tudo no direito da Igreja, o bem das almas, a salvação das almas (a salus animarum), que é o fim da Igreja, um fim espiritual. Essas penas têm, portanto, como finalidade proteger, salvaguardar, evitar que seja lesada a integridade espiritual e moral da comunidade dos fiéis católicos, e procurar o bem espiritual do próprio culpado, movendo-o ao arrependimento e à expiação.
Tenha-se em conta, além disso, que as penas canônicas:
a) São aplicadas pela autoridade ou pela lei da Igreja exclusivamente aos fiéis católicos, uma vez que são os únicos sujeitos sobre os quais a Igreja tem jurisdição (Neste sentido, nem a lei nem a autoridade da Igreja podem interferir para nada nas atuações delituosas de membros de outras religiões, ou de pessoas sem nenhuma religião);
b) No direito, em geral, todas as “penas” consistem numa “privação” de bens (o Código Penal brasileiro prevê, p.e., como todos os Códigos penais, penas de privação de liberdade, de bens materiais, etc.). No caso da Igreja, ela só pode aplicar penas que privem de alguns “bens” próprios da Igreja, não da sociedade civil (p.e. privar dos Sacramentos, de funções de ministros sagrados, de cargos eclesiásticos, etc.).


Em que consiste a excomunhão?

Em primeiro lugar, a excomunhão é uma das três únicas penas que podem ser aplicadas automaticamente (latae sententiae) pela própria lei. Chamam-se, desde tempo imemorial, “penas medicinais” ou “censuras” (ver Código de Direito Canônico, cânones 1131 a 1135).
Têm o nome de “medicinais” precisamente porque visam despertar a consciência do fiel que delinqüiu para a gravidade de sua atuação, e movê-lo assim ao arrependimento. E ao mesmo tempo, como dizia acima, visam defender a integridade da fé e da moral da comunidade católica.
Como se vê, as “censuras” têm uma finalidade eminentemente espiritual. Mais ainda, se a excomunhão não foi declarada pela autoridade, pode até ficar restrita ao âmbito da consciência do fiel que nela incorreu (e que dela deverá tratar com seu confessor ou superior eclesiástico). Naturalmente, no momento em que o excomungado se arrepende pode obter com toda a facilidade, sem necessidade de nenhum processo judicial, a absolvição da censura e do pecado, seguindo as normas do direito (Ver cânones 1356 a 1358) .
Esta pena, prevista para pouquíssimos casos especialmente graves, consiste, segundo o cânon 1131, na proibição de:
1) exercer qualquer participação ministerial em cerimônias de culto (p.e., no caso dos leigos – que é o que agora se contempla –, ficam proibidos, enquanto não for absolvida a censura, de ser acólitos, ser ministros da Comunhão, ou leitores na Missa, etc.);
2) receber os sacramentos (Crisma, Penitência, Eucaristia, Unção, etc.);
3) exercer ofícios ou encargos eclesiásticos (p.e., ser juiz eclesiástico, administrador da Cúria, dirigente de uma pastoral paroquial ou diocesana, etc.).
Nota 1: Dado que o direito canônico indica que toda lei penal deve ser interpretada em sentido estrito, restritivo, a excomunhão não proíbe assistir à Missa (sem comungar, porém), nem participar junto com outros fiéis de orações e devoções que não constituam “cerimônias de culto”: por isso, subsiste a liberdade de participar, p.e., da prática coletiva de devoções não-litúrgicas, como o terço, de novenas, vigílias, etc.; também se pode continuar a ser membro de sociedades religiosas (mas sem ocupar cargos nelas).
Nota 2: Na mente da Igreja, a pena de excomunhão não pressupõe em absoluto que o excomungado esteja excluído da salvação eterna. No direito penal, a Igreja julga atos externos e impõe penalidades externas (por isso, é doutrina comum que a pessoa excomungada que, depois de incorrer na pena, se arrepende sinceramente do pecado com propósito de se confessar, fica na hora em estado de graça diante de Deus). Este é o sentido do velho princípio que diz que, em matéria de direito, de internis non iudicat Ecclesia (A Igreja, no seu direito – que é um âmbito diferente do Sacramento da Penitência –, não julga o interior da alma).

Duas manifestações do espírito pastoral da lei eclesiástica

A) Condições para poder incorrer em pena eclesiástica :
a) ter a idade penal canônica: 16 anos completos;
b) existência de uma lei que puna o ato delituoso. Não pode haver arbitrariedade. O princípio geral – que só em casos gravíssimos, insólitos e urgentes, admitiria exceção (ver Cânon 1399) –, é o seguinte : nulla poena sine lege poenali (nenhuma pena pode ser aplicada se não está contemplada em lei penal prévia);
c) que esse ato delituoso seja “pecado grave”: ou seja, um pecado em matéria grave, cometido com plena advertência e consentimento deliberado. Se, de acordo com a moral católica, avaliando-se o grau de responsabilidade de uma conduta ou pecado, este ato não pode ser considerado moralmente grave, não se incorre na pena.
B) O direito da Igreja, no caso das três censuras previstas no cânon 1331 (excomunhão, interdito – semelhante à excomunhão, mas com menos conseqüências – e suspensão de ordens e funções, no caso de bispos, padres ou diáconos), estabelece situações em que os que cometem o ato delituoso não incorrem na pena (limitamo-nos agora aos leigos, pois há diversas penas previstas para clérigos; p.e. um padre que viola o segredo da Confissão, fica excomungado latae sententiae):
a) não incorrem na pena os menores de 16 anos, como já víamos;
b) não incorre quem, sem culpa, ignorava estar violando uma lei, ou ignorava que havia uma pena anexa à lei. Se o ignorava em boa fé, não incorreu mesmo na pena (coisa que o direito comum, na sociedade civil, não admite);
c) não incorre quem agiu impelido por medo grave, ainda que seja “relativo” (ou seja, medo que talvez não afetaria outros, mas afeta o interessado por circunstâncias pessoais), ou sob forte ímpeto emocional (de paixão), mesmo que isso não tenha impedido totalmente a deliberação da mente e o consentimento da vontade.
Sobre essas isenções, tão amplas e benignas, ver os cânones 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico.


Por que não foi excomungado o estuprador?

Depois do que já foi considerado, a resposta parece bastante óbvia.
Como é natural, a Igreja não multiplica as excomunhões para todos e cada um dos crimes possíveis. Seria absurdo que previsse uma excomunhão para todos os delitos que o Código penal brasileiro contempla, alguns deles tão graves ou mais do que o crime de aborto (p.e. assassinar uma mãe e o bebê que carrega no colo, crime recentemente acontecido).
Além disso, um bispo não dispõe, por assim dizer, de um estoque ilimitado de excomunhões para ir impondo-as arbitrariamente em qualquer caso grave. Também os bispos estão submetidos à lei eclesiástica e devem obedecê-la: princípio da “legalidade” penal.
Por que, então, o aborto sim, e o assassinato, ou o estupro, ou o roubo à mão armada, ou o incêndio doloso, etc., não são punidos na lei geral da Igreja com excomunhão? Porque todos os fiéis católicos sabem, perfeitamente e sem a menor dúvida, que se trata de pecados graves, de crimes inclusive horrendos, abomináveis. Não há perigo, portanto, de que a consciência dos católicos seja, neste ponto, confundida ou desorientada. Ou seja, não há um perigo de engano ou de dano para a fé ou a moral da comunidade católica.
Um exemplo claro disso. Quando se deu, em São Paulo, o lamentável caso da Escola Base, em que uma precipitação desinformada de uma parte da mídia televisiva e escrita divulgou uma calúnia que resultou na destruição moral, psíquica e financeira de toda uma família inocente, a Igreja não fulminou nenhuma excomunhão contra os jornalistas responsáveis pela divulgação da calúnia: o povo cristão não precisava disso, pois ficou evidente – ao se conhecer a verdade dos fatos – que aquela atuação de órgãos e elementos da mídia fora uma falta gravíssima.
Pelo contrário, hoje em dia um pecado gravíssimo como o aborto – que, moralmente, não admite exceções –, pelo fato de ser defendido como lícito por juristas, professores, médicos, legisladores, e até mesmo aprovado pelas leis comuns, pode induzir os fiéis católicos ao equívoco de que “o que é legal é lícito, é moral”. Por isso, a penalização eclesiástica do aborto é uma atitude de zelo pastoral da Igreja, destinada a alertar, a manter incontaminada a consciência cristã em um tema de grande importância em que facilmente os fiéis poderiam ser levados a engano.


Pe. Francisco Faus
São Paulo, março de 2009

segunda-feira, 16 de março de 2009

EXCOMUNHÃO : NÃO RECLAMEM AO BISPO

A repórter de VEJA Juliana Linhares foi ao Recife conversar com o arcebispo dom José Cardoso Sobrinho, o prelado que tomou a iniciativa de informar que, de acordo com o Código Canônico, todos os católicos envolvidos no aborto da menina de 9 anos estuprada pelo padrasto estavam excomungados automaticamente. Dom José não se arrepende e diz estar com a consciência em paz por ter agido de acordo com a sua doutrina. A entrevista é extraordinária, pois revela como, às vezes, a Igreja Católica parece viver em um mundo paralelo. Mas ao mesmo tempo tem-se a voz de um pastor que não aceita fazer concessões apenas para parecer mais moderno aos olhos da opinião pública.
Entrevista Dom José Cardoso SobrinhoNão reclamem ao bispo
As excomunhões são punições automáticas, previstas paraquem quer que pratique aborto, diz o arcebispo criticadono caso da menina engravidada pelo padrasto

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Entrevista Dom José Cardoso Sobrinho
Não reclamem ao bispo
As excomunhões são punições automáticas, previstas paraquem quer que pratique aborto, diz o arcebispo criticadono caso da menina engravidada pelo padrasto
Juliana Linhares
Leo Caldas/Titular

"Estou com a minha consciência tranquila. Não podia prever essa reação em nível nacional e internacional, mas remorso sentiria se tivesse ficado em silêncio"

Ao longo de 2 000 anos de história, duas forças, ora conflitantes, ora complementares, moldaram a Igreja Católica: a doutrina do amor e o amor pela doutrina. Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, é sem dúvida um homem da segunda força. Aos 75 anos, pequenino e orgulhosamente teimoso, ele reitera ponto por ponto as declarações que o transformaram na figura mais criticada no caso da menina de 9 anos estuprada pelo padrasto que engravidou de gêmeos e fez um aborto legal. A excomunhão dos adultos envolvidos é exigida pelas leis da Igreja, diz dom José, que considera ter cumprido o seu dever. "Estou tranquilíssimo", repete nesta entrevista, concedida na casa da arquidiocese na presença de outras cinco pessoas – um advogado, uma psicóloga, um médico e sua mulher, e um vigário. "Eles estão me dando apoio", explicou.

Por que o senhor acha que tantas pessoas, católicas em sua maioria, ficaram revoltadas com a sua posição no caso da excomunhão dos adultos envolvidos no aborto da menina violentada?

Em primeiro lugar, nós temos de colocar essa questão no âmbito religioso. Acreditamos em Deus? É sim ou é não. E eu suponho que a grande maioria das pessoas acredita. E acreditar em Deus significa aceitar que Deus é a origem de tudo e é também o nosso fim. Essa é uma verdade fundamental. É premissa importantíssima para dizer que a lei de Deus está acima de qualquer lei humana. E a lei de Deus não permite o aborto. Então, se uma lei humana está contradizendo uma lei de Deus, no caso, a que permitiu a operação, essa lei não tem nenhum valor. Quanto ao que você afirma, sobre as pessoas estarem revoltadas, tenho de dizer que também houve um clamor grande, eu diria enorme, de autoridades de Roma a meu favor. Tenho sido insultado, claro, mas hoje mesmo recebi uma carta de Giovanni Battista Re, prefeito da Congregação para os Bispos em Roma, em que me elogia.

"Hitler queria eliminar o povo judaico e dizem que ele chegou a matar 6 milhões de judeus. Por que nós vamos ficar em silêncio quando estão acontecendo 50 milhões de abortos no mundo?"

O que o senhor diria aos católicos que condenaram sua atitude?

Antes de tudo, quero deixar bem claro que não fui eu que excomunguei os médicos que praticaram o aborto e a mãe da menina. Isso é falso. Eu não posso excomungar ninguém. Eu simplesmente mencionei o que está escrito na lei da Igreja, o cânone 1 398, do Código de Direito Canônico, que está aí nas livrarias para qualquer um ler. Por essa lei, qualquer pessoa que comete aborto está excomungada, por uma penalidade que se chama latae sententiae, um termo técnico que significa automática. Então, não foi dom José Cardoso Sobrinho quem os excomungou. Eu simplesmente disse a todos: "Tomem consciência disto". Qualquer pessoa no mundo inteiro que pratique o aborto está incorrendo nessa penalidade – mesmo que ninguém fale nada. Quem é católico sabe que na primeira carta de São Paulo a Timóteo, no capítulo II, está escrito: Deus quer que todos sejam salvos.

Por que estupradores não são também automaticamente excomungados?

A nossa santa Igreja condena todos os pecados graves. O estupro é um pecado gravíssimo para a Igreja, assim como o homicídio. Agora, a Igreja diz que o aborto, isto é, o ato de tirar a vida de um inocente indefeso, é muito mais grave que o estupro, que o homicídio de um adulto. Qualquer pessoa inteligente é capaz de compreender isso. Eu não estou dizendo que o estupro e a pedofilia são coisas boas. Mas o aborto é muito mais grave e, por isso, a Igreja estipulou essa penalidade automática de excomunhão.

Em que outros casos se aplica a excomunhão automática?

No Código de Direito Canônico anterior, promulgado por Bento XV, havia cerca de quarenta motivos para a excomunhão automática. Em 1983, sob a autoridade de João Paulo II, foi publicado um novo Código. O atual os reduziu a apenas nove. São eles: o aborto; a apostasia, que é quando a pessoa abandona a religião; a heresia, que acontece quando uma pessoa nega um dogma da Igreja; a violência física contra a pessoa do papa; a consagração de um bispo sem a licença do papa; o cisma; a absolvição por um sacerdote do cúmplice de um pecado da carne; a violação direta do segredo da confissão; e a profanação das hóstias consagradas.
O que a Igreja e o senhor pessoalmente ofereceram à menina, em matéria de apoio material e espiritual, caso não fizesse o aborto?Agradeço muito essa pergunta. Essa criança residia na diocese de Pesqueira, na cidade de Alagoinha, no interior de Pernambuco. Quando aconteceu isso, o bispo de Pesqueira me informou que a menina seria trazida para o Recife. Ele e eu queríamos fazer o que fosse possível para salvar a vida dela e a dos filhos que ela concebera. Nós tivemos várias reuniões com nossos advogados para saber o que poderíamos fazer para impedir o aborto. Pedimos audiência ao desembargador, e ele ligou para várias varas da infância e da juventude para tentar fazer algo. O pai da menina esteve também nesse encontro e declarou ser contra o aborto. Ele é analfabeto, mas repetiu desde o começo que não estava de acordo. Fez até uma procuração para o nosso advogado e assinou. Quer dizer, assinou não, pôs o dedão lá. Então, nós fizemos tudo o que foi possível.

Foram oferecidos abrigo, sustento material, uma eventual família adotiva?

Repito mais uma vez: essa menina é residente em outra cidade, portanto, em outra diocese. O bispo de Pesqueira foi quem acompanhou tudo de perto. O padre de lá deu toda a assistência possível. A menina não tinha nenhum problema de necessidade material nem passava fome. E, se acontecesse o parto, a cidade de Alagoinha iria ajudar. A menina não ficaria abandonada. A nossa santa Igreja iria ajudar. Nós temos aí abrigos para os pobres. Mas eu queria voltar a insistir no fato de que estamos sempre tentando cumprir a lei de Deus. E o quinto mandamento diz: não matar. Então, não é lícito, para salvar uma vida, eliminar a vida de dois inocentes. O fim não justifica os meios. Eu posso ter uma finalidade ótima, salvar a vida daquela menina grávida. O meio para chegar lá pode ser usar todos os recursos da medicina. Mas nunca, jamais, eliminar a vida de um inocente para salvar a vida de outro. O aborto é um crime nefando.

"Eu diria (à menina): já passou. Procure praticar a religião. Seria tão bom se as criancinhas fossem como antigamente, quando nem tinham uso da razão mas já sabiam rezar o Pai-Nosso e a Ave-Maria"

O senhor esteve com ela alguma vez?

Não consegui. Quando eu soube do caso, passei o dia todo, das 7 da manhã às 10 da noite, trabalhando na tentativa de evitar a operação. Mais tarde, eu estava me dirigindo ao primeiro hospital onde a menina foi internada, no interior do estado, para tentar convencer a família a desistir do aborto, e eis que tive uma surpresa. Um médico amigo me telefonou para dizer que um grupo de mulheres chamadas feministas tinha convencido a mãe a assinar um documento em que assumia a responsabilidade pela filha e autorizava a sua alta. Ela então seguiu para outro hospital, no Recife, onde o aborto foi feito já no dia seguinte. Eu fiquei muito angustiado.
O senhor sabe como era a vida da menina dentro da casa onde ocorriam os estupros?Com licença, esses detalhes eu não sei. Se alguém tiver interesse, o caminho mais curto é ligar para o padre da cidade de Alagoinha e perguntar.

Qual é o nome dela?

A menina... Como se chama? (A pergunta é dirigida às cinco pessoas que acompanharam a entrevista a pedido do arcebispo; ninguém sabe responder.)

Como o senhor se sente em face das críticas e dos ataques que vem recebendo?

Eu quero dizer que estou com a minha consciência tranquila. Cumpri o meu dever. Não podia prever essa reação em nível nacional e internacional, mas remorso eu sentiria se tivesse ficado em silêncio. Humanamente falando, é muito mais cômodo cruzar os braços e fechar os olhos. Eu estou tranquilíssimo. Espero que os fiéis católicos se conscientizem da gravidade de um aborto. Nós sabemos que no mundo inteiro acontecem 50 milhões de abortos por ano. No Brasil, há 1 milhão a cada ano. Quero lembrar o que aconteceu na II Guerra Mundial. Hitler, aquele ditador, queria eliminar o povo judaico e dizem que ele chegou a matar 6 milhões de judeus. Não podemos esquecer esse delito. Agora, eu pergunto: por que vamos ficar em silêncio quando estão acontecendo 50 milhões de abortos no mundo? Eu chamo isso de o holocausto silencioso. E nós, cristãos, não podemos ficar quietos.

Do ponto de vista da doutrina da Igreja, qual é a situação da menina?

Ela não foi excomungada, porque essa sentença só se aplica a maiores de idade. Essa menina vai ser recebida na paróquia dela para ter instrução religiosa. Eu não sei se fez a primeira comunhão. Se ela tiver consciência de algum pecado, vai se confessar e receber o perdão. Não existe pecado sem perdão para aqueles que se arrependem, inclusive para os que incorrem na excomunhão. A Igreja só aplica essa penalidade para levar a pessoa à conversão ou, se era católica antes, à nova conversão. Se a pessoa se converte, a Igreja tem poderes para absolvê-la.

Se o senhor ficasse frente a frente com a menina, o que diria a ela?

Eu diria: o que aconteceu já passou. Daqui para a frente, procure praticar a religião com os meninos da sua idade, ir para a igreja e aprender o catecismo. Seria tão bom se as criancinhas fossem como antigamente, quando nem tinham uso da razão mas já sabiam rezar o Pai-Nosso e a Ave-Maria.

Se encontrasse o padrasto que a violentou, o que diria a ele?

Eu iria procurar convertê-lo. Iria perguntar se reconhece que errou e se está arrependido. Eu não sei onde ele está, se está preso, sei lá. Mas, se tivesse a oportunidade de visitá-lo, diria a ele que pedisse perdão a Deus. Iria ajudá-lo a fazer uma oração pedindo perdão.

O senhor acredita que uma educação religiosa poderia ter evitado o estupro?

Certamente. E o aborto também. Soube esses dias de um caso parecido, mas que teve um desenrolar muito diferente. É uma menina de 12 anos, do Rio Grande do Sul, que também engravidou assim. A diferença é que o médico dela me ligou dizendo que não vai fazer o aborto. Esse é um exemplo edificante que, infelizmente, não encontra muita difusão na imprensa. Outro exemplo: dia desses, uma mulher da mesma diocese dessa menina (pernambucana), que tinha um filho de 1 ano e meio, engravidou de novo. Ela não queria ter esse segundo filho. Então, foi procurar um médico querendo abortar e levou o menino mais velho junto, para dizer que não tinha condições. Mas o médico era católico e disse à mulher que, já que ela não podia ter dois filhos, ele ia matar o primeiro e ela ficava com o segundo, o que estava na barriga. A mulher, na hora, despertou e não aceitou mais o aborto.

O senhor já fez sermões contra a pedofilia, contra o estupro?

Nós temos na arquidiocese uma rádio católica. Eu tenho um programa diário e estou explicando ao povo o catecismo da Igreja. Leio um parágrafo e faço um comentário. Estou cumprindo o meu dever. E falo sobre todos os pecados. Ninguém pode dizer que dom José não condena a pedofilia e que dom José não condena o estupro. Mas não posso falar diariamente sobre a pedofilia. Vão dizer que estou louco. Eu não omito nenhum tema da lei de Deus.
Os adversários da Igreja são rápidos em reavivar os erros do passado, como a Inquisição e as perseguições religiosas, e projetá-los no presente. A Igreja raramente rebate. Isso significa que ela se desacostumou do embate de ideias?Não. O que acontece é que a doutrina teológica diz que qualquer problema teológico, na história da Igreja, tem de ser escutado para ver quais são as opiniões. A diversidade de opiniões é permitida na Igreja. Agora, quando se trata de dogmas, a Igreja não pode admitir que se discorde. Quem não aceita esses dogmas está fora. E não adianta um católico dizer que, porque uma lei brasileira permite tal coisa, ele pode fazer essa coisa, como é o caso do divórcio, e ficar tranquilo. Fica não.

O senhor tem mais algo a dizer sobre o caso?

Sim, eu lamento não poder ter feito o batizado desses dois bebês. Eu estava planejando uma festa para esse dia, mas não aconteceu.

Fonte: Revista VEJA (fotos e reportagens)

domingo, 15 de março de 2009

EXCOMUNHÃO : VATICANO CRITICA NO CASO DE ABORTO NO BRASIL

Vaticano critica excomunhão no caso de aborto no Brasil
14/03/2009 - 20:32 - BBC Brasil

Em artigo publicado pelo jornal da Santa Sé, o Osservatore Romano , neste sábado, o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Monsenhor Rino Fisichella afirma que os médicos que praticaram o aborto na menina de 9 anos, grávida de gêmeos após ter sido estuprada pelo padrasto, não mereciam a excomunhão. "São outros que merecem a excomunhão e nosso perdão, não os que lhe permitiram viver e a ajudarão a recuperar a esperança e a confiança, apesar da presença do mal e da maldade de muitos", escreve Monsenhor Rino Fisichella, um dos mais próximos colaboradores do papa Bento 16 e maior autoridade do Vaticano em bioética.

Na avaliação do prelado, o arcebispo de Recife e Olinda, José Cardoso Sobrinho, foi apressado e deveria ter se preocupado primeiro com a menina."

O caso ganhou as páginas dos jornais somente porque o arcebispo de Olinda e Recife se apressou em declarar a excomunhão para os médicos que a ajudaram a interromper a gravidez. Uma história de violência que, infelizmente, teria passado despercebida se não fosse pelo alvoroço e pelas reações provocadas pelo gesto do bispo."Segundo Monsenhor Fisichella, o anúncio da excomunhão por parte de D. Jose Cardoso Sobrinho colocou em risco a credibilidade da Igreja Católica.

"Era mais urgente salvaguardar a vida inocente e trazê-la para um nível de humanidade, coisa em que nós, homens de igreja, devemos ser mestres. Assim não foi e infelizmente a credibilidade de nosso ensinamento está em risco, pois parece insensível e sem misericórdia", escreve o bispo.

Na avaliação do prelado, a pratica do aborto neste caso não teria sido suficiente para dar um parecer que "pesa como um machado", porque houve uma contraposição entre vida e morte.

Ele reconhece que, devido à idade e às precárias condições de saúde, a menina corria serio risco de vida por causa da gravidez. E justifica os médicos, que em sua opinião, merecem respeito profissional.

"Como agir nesses casos?
É uma decisão difícil para os médicos e para a própria lei moral. Não é possível dar parecer negativo sem considerar que a escolha de salvar uma vida, sabendo que se coloca em risco uma outra, nunca é fácil. Ninguém chega a uma decisão dessas facilmente, é injusto e ofensivo somente pensar nisso."De acordo com o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, segundo a moral católica a defesa da vida humana desde sua concepção è um principio imprescindível.

O aborto não espontâneo sempre foi e continua sendo condenado com a excomunhão, que é automática.

"Não era, portanto, necessária tanta urgência em dar publicidade e declarar um fato que se atua de forma automática, mas sim um gesto de misericórdia."
Fonte: BBC Brasil

EXCOMUNHÃO : UM ASSUNTO QUE PRECISA SER REFLETIDO

EDITORIAL: UM ASSUNTO QUE PRECISA SER REFLETIDO


UM ASSUNTO QUE PRECISA SER REFLETIDO
P. Cesar Augusto dos Santos, SJ

Nestas últimas semanas o Programa Brasileiro da RV recebeu, de muitos de seus ouvintes, e-mails com a seguinte frase: “Eu também quero ser excomungado”, como uma reação ao posicionamento tomado pelo arcebispo de Olinda e Recife em relação aos médicos e à mãe da menina que teve a gestação interrompida.O Sr Bispo lembrou o que está explicitado no Direito Canônico: Quem provoca a expulsão do feto imaturo do seio materno implica em excomunhão automática, extensivo àqueles que intervieram no processo abortivo. A gestante, raramente, incorrerá nessa punição.Dentro desse entendimento, todo e qualquer ato contra a vida do feto, é considerado passível de excomunhão automática. Apenas se considera aborto não delituoso no caso do chamado “aborto indireto”, quando a vida da mãe e do feto estão em perigo e se opta pelo mal menor, proporcionando medicação para salvar a vida mãe, mas indiretamente provocando a morte do feto. Mas o que é ser excomungado?Ser excomungado significa ser colocado fora da comunhão visível da Igreja, isto é, está proibido de receber os sacramentos, até se retratar, e não condenado ao inferno, como muitos concluem.Mas o caso da menina pernambucana não justificaria a prática do abortamento?A Igreja, continuadora da missão de Jesus, tem a obrigação de defender a vida.No caso da menina de Alagoinhas, o posicionamento ideal seria dar-lhe um acompanhamento clínico, psicológico e afetivo. Se, de fato, apresentasse o impasse de que ela iria morrer, caso não se abreviasse a gestação, o que ainda não ficou esclarecido, não seria imoral dar-lhe uma medicação que salvasse sua vida e, indiretamente, provocasse a interrupção da gravidez. Infelizmente casos como o dessa criança não são raros e se teem sido acompanhado com tratamento.Poderíamos nos perguntar quais motivos teriam levado o padrasto abusar da menina. Maldade? Perversão. Não teria outros problemas psico sociais por traz dessa atitude? Não seria também fruto da ausência de uma política de educação social, etc. Certamente não resolve maldizer o padrasto e autores de crimes análogos. Segundo os princípios da moral católica, se ele cometeu esse delito de modo livre, deliberadamente voluntário e consciente, ele cometeu um pecado mortal e seu próprio ato automaticamente o afastou da Igreja. Razão pela qual não precisa ser declarado excomungado, já que este automaticamente se colocou fora da comunhão com a Igreja.Para a Igreja estupro e aborto são crimes porque são agressões à vida, ao ser humano.A gravidade do primeiro é do conhecimento de nossa sociedade, a do segundo nem tanto. Por isso, com a penalização da excomunhão, a Igreja quer chamar a atenção para esse gesto não menos hediondo que é tirar a vida de seres humanos, absolutamente indefesos e sem culpa de existirem. Se não tivermos uma política de educação social, esses crimes absurdos continuarão se verificando. É preciso investir na educação, no respeito à vida, desde a nossa família e no ambiente em que vivemos. É preciso nos comprometer com a formação dos jovens e a educação de toda a sociedade. É preciso não nos acomodar, ter a coragem de nos pronunciar quer agrade, quer desagrade.Que o caso doloroso dessa criança vítima de tantos infortúnios, encoraje nossa sociedade, a nós todos que nos sentimos agredidos por essa triste realidade, a tomarmos atitudes lúcidas e maduras. Diante da fragilidade humana que faz parte da nossa natureza corrompida pelo pecado, a Igreja se faz próxima a todo aquele que sofre e deseja caminhar junto ao homem dos nossos dias nas vicissitudes da vida.

Fonte: RV

sábado, 14 de março de 2009

EXCOMUNHÃO : CASO DA MENINA VIOLENTADA NO BRASIL

Caso da menina violentada no Brasil não se pode reduzir à questão da excomunhão
Presidente da CNBB lamenta «diluição» do episódio

BRASÍLIA,

- O presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Geraldo Lyrio Rocha, afirmou que o caso da menina violentada no interior do Estado do Pernambuco não se pode reduzir à questão da excomunhão.
A menina de nove anos sofria violência sexual por parte do padrasto, na cidade de Alagoinha, do que resultou gravidez de gêmeos, interrompida na semana passada.
Dom Geraldo Lyrio expressou nesta nesta sexta-feira, em Brasília –segundo informa a Sala de Imprensa da CNBB–, seu pesar diante do episódio. O organismo episcopal havia divulgado nota sobre a questão na sexta-feira passada.
«Eu fico pensando na situação da mãe desta criança e nos demais familiares. É um enorme sofrimento, uma humilhação ter uma criança sendo explorada sexualmente pelo padrasto desde os seis anos de idade», afirmou.
«Isto é uma coisa repugnante e me causa estranheza que este aspecto tão repugnante tenha se diluído diante da história da excomunhão, que precisa, sim, ser tratada. Porém reduzir uma problemática deste porte unicamente ao episódio da história da excomunhão é esvaziar uma questão sobre a qual a consciência nacional precisa ser despertada», disse. Ainda de acordo com a Sala de Imprensa da CNBB, Dom Geraldo esclareceu que excomunhão não é sinônimo de condenação ao inferno, mas trata-se de um ato disciplinar da Igreja.
«A excomunhão existe para chamar atenção para a gravidade do ato. O aborto traz consigo essa pena porque está se diluindo a gravidade do aborto até mesmo entre os cristãos. Quem viola isto, se coloca fora da comunidade eclesial», esclareceu. Segundo o presidente da CNBB, o estupro não é penalizado com a excomunhão porque todos já têm consciência de que se trata de um ato repugnante.
«O estupro é uma coisa tão repugnante que a Igreja não precisa chamar a atenção para ele, está na consciência de todos. O aborto não, por isso a excomunhão não é só para punir, mas para que quem praticou o ato possa perceber a gravidade e buscar sua reconciliação», afirmou Dom Geraldo. O secretário-geral da CNBB, Dom Dimas Lara, explicou que o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, «não excomungou ninguém», apenas lembrou uma norma que existe no Direito Canônico.
«Em alguns casos especiais se prevê este tipo de pena, como por exemplo, a profanação do Santíssimo Sacramento, ou o caso do padre que revela um segredo de confissão, em que a pessoa, pelo simples fato de cometer este tipo de ato, se coloca fora da comunhão da Igreja», explicou. É a chamada excomunhão latae sententiae.
Dom Dimas disse que, para incorrer em excomunhão, a pessoa precisa ter consciência da gravidade do ato e liberdade para praticá-lo.
Ainda de acordo com a Sala de Imprensa da CNBB, o secretário-geral disse que a Igreja considera o aborto um ato grave, sobretudo por aqueles que o praticam conscientemente.
«Os que praticam o aborto com consciência e as clínicas de aborto não estão em comunhão com o pensamento cristão em defesa da vida», afirmou. O bispo deixou claro também que a criança violentada não incorreu em excomunhão. «Eu acredito que a mãe dela também não [incorreu na excomunhão] porque ela agiu sob pressão», disse.

Fonte: ZENIT.org

quinta-feira, 12 de março de 2009

EXCOMUNHÃO : CARTA DO PADRE DE ALAGOINHA SOBRE ABORTO E EXCOMUNHÃO

Leia a carta do padre de Alagoinha sobre aborto e excomunhão

IGRAJA DA CIDADE DE ALAGOINHA - Pe.- Brasil

Edson Rodrigues é pároco da cidade onde menina de 9 anos engravidou do padrasto e abortou
Da Redação - estadao.com.br

SÃO PAULO - Leia a íntegra da carta do padre Edson Rodrigues, pároco da cidade de Alagoinha, palco da história da menina de 9 anos que, estuprada pelo padrasto engravidou de gêmeos e abortou com a ajuda de um grupo de médicos e de sua família.

O lado que a imprensa deixou de contar

Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos.
Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime.
Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.

O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos.
Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos.
Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto.
Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato.
Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um "encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato".
A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março.
Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.

No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria.
Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado.
O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial.
Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem todos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.

Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor.
Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado "alguns papéis por lá".
A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.

Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto.
Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto.
Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital.
Perguntei pelo estado da menina.
A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital.
Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família.
Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que "ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus".

Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo.
Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina.
Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio.
Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos.
Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.

Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias.
Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto.
Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.

Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas.
Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em "embriões" e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança.
Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado.
Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela.
Ele assim aceitou.
Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa.
Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha.
No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque "a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças", afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele.
Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo.
Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social.
O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina.
A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social.
Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.

Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história.
O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez.
Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças.
E assim se fez.

Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira.
Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde.
Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.

Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito.
Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento "estava havendo troca de plantão de enfermagem".
A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.

No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães.
Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada.
Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa.
Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?

Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.

Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe.
O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife.
Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.

Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte.
Espero que casos como este não se repitam mais.

Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.

Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. "Vinde a mim as crianças", disse Jesus. E é com a palavra deste mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada.
"Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente" (Jo, 10,10).
Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!
Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
Fonte: estadao.com.br (reportagem completa)

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

CARDEAL ODILIO SCHERER FALA A RESPEITO DOS QUATRO BISPOS LEFEBVRISTAS

Levantamento da excomunhão dos quatro bispos lefebvristas
Cardeal Odilo Scherer fala sobre o tema

SÃO PAULO,

- O arcebispo de São Paulo, cardeal Odilo Scherer, concedeu entrevista ao departamento de imprensa de sua arquidiocese sobre a questão do levantamento da excomunhão dos quatro bispos lefebvristas.
–Que é mesmo a excomunhão?
–Cardeal Scherer: A excomunhão é a censura mais grave imposta a algum membro da Igreja, por motivos muito sérios, mediante a qual ele é excluído da comunhão dos fiéis, ou seja, do vínculo jurídico-social com a Igreja. É uma pena canônica, que não implica necessariamente na perda do vínculo espiritual com o corpo místico de Cristo, o que só acontece com a negação ou a perda da fé. O Direito Canônico prevê diversos tipos de excomunhão, com efeitos também diversos.
–Por que os quatro bispos “lefebvristas” estavam excomungados?
–Cardeal Scherer: Porque aceitaram a nomeação e a ordenação episcopal, em junho e julho de 1988, sem terem sido escolhidos e nomeados pelo Papa, como prevê a lei da Igreja. Existe uma excomunhão automática, que acontece quando a pessoa mesma se coloca fora da unidade da Igreja, contrariando gravemente a fé e a disciplina da Igreja. Por exemplo, não aceitar o Concílio Vaticano II, ou a autoridade dos papas eleitos de modo legítimo, como aconteceu com os 4 bispos. Nesse caso, a autoridade eclesiástica competente só declara e torna pública a excomunhão.
–Qual foi o efeito da suspensão da excomunhão, no caso dos 4 bispos?
–Cardeal Scherer: Recentemente eles haviam pedido para serem readmitidos à unidade da Igreja, pois queriam ser católicos, e estavam em diálogo sobre isso com o Organismo competente da Santa Sé. Num gesto de acolhida e boa vontade, a Congregação para os Bispos, com a autorização do Papa, “levantou” a pena de excomunhão deles, para abrir a porta ao diálogo. Isso, porém, não significou ainda a superação de todas as dificuldades, nem a plena adesão à unidade da Igreja, como foi noticiado. De fato a excomunhão também foi levantada, tempos atrás, em relação à Igreja ortodoxa e, nem por isso, ela está em comunhão plena com a Igreja católica. Portanto, os 4 bispos “lefebvristas” ainda não estão na unidade plena da Igreja, nem exercem licitamente o ministério episcopal nossa Igreja católica. Isso deve ficar claro.
–Quando pode acontecer a comunhão plena dos 4 bispos em questão?
–Cardeal Scherer: Quando eles aceitarem publicamente e integralmente o Concílio Vaticano II e a legitimidade do Magistério dos papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI. Isso também requer a adesão pública à fé da Igreja católica, o quê ainda não aconteceu; mas existe o diálogo com os interessados sobre as questões ainda abertas, na esperança de que se chegue à superação de todas as dificuldades e à adesão plena à Igreja católica.
–Houve, então, um mal-entendido na divulgação da notícia sobre a reintegração dos “lefebvristas” na Igreja?
–Cardeal Scherer: Certamente houve uma interpretação indevida da “suspensão” da excomunhão, como se isso já tivesse significado a plena reintegração deles na Igreja católica, mesmo sem eles aceitarem integralmente a fé da Igreja e o magistério do Papa. Ainda há passos a dar e, assim esperamos, superadas as dificuldades, possa ser curada mais essa ferida recente no Corpo de Cristo.
–As opiniões de um desses bispos, Dom Williamson, negando na prática a existência do Holocausto, podem ser mais um obstáculo a superar?
–Cardeal Scherer: Sim. Certas declarações do senhor Williamson sobre o Holocausto são absolutamente inaceitáveis, até por negarem uma dolorosa evidência histórica, e porque são ofensivas às vítimas daquele selvagem genocídio e crime contra a humanidade. Como declarou em Nota recente o Secretário de Estado, o colaborador mais próximo do Papa, Bento XVI desconhecia essas opiniões mas, tão logo teve conhecimento, rejeitou-as com firmeza e exigiu do bispo a retratação de maneira pública e inequívoca.

Fonte: ZENIT.org

quarta-feira, 30 de julho de 2008

TRÊS EXCOMUNGADOS RECONSILIAM-SE COM A IGREJA


Suspensa excomunhão de três pessoas em St. Louis


ST. LOUIS,
- Três responsáveis por uma antiga paróquia de St. Louis (Missouri, Estados Unidos) que incorreram na excomunhão por contratar um sacerdote suspenso reconciliaram-se com a Igreja.
A arquidiocese de St. Louis informou na semana passada que Bernice Krauze, Stanley Rozanski e Robert Zabielski, membros da equipe diretora da St. Stanislaus Parish Corporation, tiveram uma audiência em junho com o arcebispo Raymond Burke, para se reconciliarem plenamente com a Igreja.
«Estão outra vez em plena comunhão com a Igreja Católica e já não estão sob nenhuma censura», informou a arquidiocese.
A St. Stanislaus Parish Corporation está associada à que se chama paróquia de St. Stanislaus Kostka. A equipe diretora incorreu em excomunhão em dezembro de 2005, uma pena que foi logo confirmada pelo Vaticano.
«Os membros da equipe tinham cometido o mais grave delito de cisma contratando um sacerdote suspenso, isto é, um sacerdote que não estava em boa situação na Igreja, com o propósito de tentar celebrar os sacramentos na igreja de St. Stanislaus Kostka, fora da comunhão da Igreja Católica», explicou o arcebispo Burke em sua coluna semanal no jornal da arquidiocese.
O sacerdote implicado, o padre Marek Bozek, da diocese de Springfield-Cape Girardeau, deixou seu posto sacerdotal contra a expressa vontade de seu bispo, Dom John Leibrecht, com o objetivo de ser contratado pela St. Stanislaus Kostka Corporation.
O sacerdote foi suspenso tanto do exercício das ordens sagradas como de todo ato de governo.
Os três diretores que voltaram à comunhão com a Igreja uniram-se a outros fiéis da antiga paróquia de St. Stanislaus Kostka para processar a St. Stanislaus Parish Corporation por ter traído sua missão, informou a arquidiocese.
Se o processo tiver êxito, a arquidiocese de St. Louis está disposta a nomear um sacerdote católico, o jesuíta padre Michael Marchlewski, como administrador de St. Stanislaus.
Fonte: ZENIT.org

quinta-feira, 29 de maio de 2008

EXCOMUNHÃO IMEDIATA PARA QUEM ORDENAR MULHERES

DECRETO PUBLICADO HOJE DISPÕE EXCOMUNHÃO IMEDIATA PARA QUEM ORDENAR MULHERES

Cidade do Vaticano, 29 mai (RV) - O Vaticano dispôs a excomunhão ‘latae sentantiae’, ou seja, imediata, para quem tentar ordenar mulheres e para as mulheres que se dispuserem a receber a ordenação. A resolução está contida no Decreto Geral da Congregação para a Doutrina da Fé ‘sobre o delito de tentar a sagrada ordenação de mulheres’, publicado hoje pelo jornal L'Osservatore Romano.Assinado pelo prefeito e pelo secretário da Congregação que vela pela perfeição da doutrina, o cardeal William Levada e o arcebispo Angelo Amato, o Decreto foi emanado “para tutelar a natureza e a validez do sacramento da sagrada ordenação”.“Seja quem tentar conferir a sagrada ordenação a uma mulher, seja a mulher que tentar recebê-la, receberão a excomunhão 'latae sententiae' - reservada à Sé Apostólica” - atesta o Decreto. O documento entra imediatamente em vigor, com a publicação no L'Osservatore Romano'. (CM)